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Comunicado Oficial: Aviso de abertura do Processo Eleitoral para os Conselhos Deliberativos e Fiscal

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Senhores Sócios Proprietários,

Na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo e, nos termos do art. 96, §§ 1º e 2º, venho cientificar V.Sas. da nomeação da Comissão Eleitoral para proceder à eleição dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal para o Biênio 2025/2026, composta pelos sócios JOSÉ CARLOS LOPES MOTTA (Presidente), DUÍLIO DE SOUZA e ROBERTO DIAS DUARTE.

Com a nomeação da Comissão tem início o processo eleitoral, cuja votação dar-se-á no dia 15 de março, na Sede Social do Clube, no horário de 09:00 às 16:00h.

Os candidatos ao cargo de Conselheiro e de Conselheiro Fiscal deverão apresentar suas candidaturas junto à Secretaria do Clube, diretamente ou por meio eletrônico, até o dia 10 de fevereiro de 2025.

Na mesma correspondência de apresentação da candidatura deverá ser firmada declaração de que o candidato aceita ser notificado de todos os atos e decisões da Comissão Eleitoral e dos recursos que manejarem pelo e-mail constante de seus registros sociais perante a Diretoria.

Os candidatos poderão apresentar suas candidaturas de forma avulsa ou por “chapa”, sendo vedada a apresentação nas duas modalidades ou em mais de uma “chapa”, sob pena de indeferimento da candidatura.

Serão eleitos para o Conselho Deliberativo do Clube os 29 (vinte e nove) candidatos mais votados e para o Conselho Fiscal os 6 (seis) candidatos mais votados, pelos presentes à reunião eleitoral.

Serão titulares do Conselho Deliberativo os 19 (dezenove) candidatos mais votados, e suplentes os 10 (dez) candidatos que se seguirem, em lista decrescente, formada de acordo com o número de votos recebidos, procedendo-se ao desempate, para efeito de confecção da lista decrescente, a favor do sócio proprietário com maior tempo de filiação ao Clube.

Serão titulares do Conselho Fiscal os 3 (três) candidatos mais votados e suplentes os demais, respeitada a ordem decrescente de votação e critério de desempate previsto no parágrafo acima.

Será admitida eleição por aclamação, hipótese em que serão dispensadas todas as formalidades de apresentação, registro e divulgação das chapas e dos candidatos avulsos, garantida a realização da reunião eleitoral e afixação do resultado no Quadro Geral de Avisos do Clube.

Tendo em vista o grande número de Conselheiros a serem eleitos, será facultado aos sócios proprietários trazerem a cédula eleitoral já preenchida para entregá-la à Comissão Eleitoral.

Os casos omissos no Estatuto serão decididos pela Comissão Eleitoral.

Santa Luzia, 11 de janeiro de 2025.

GUSTAVO ALBERTO ROCHA DE AZEVEDO BRANCO

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