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Proposta de Adequação do Estatuto Social

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Proposta de Adequação do Estatuto Social

CLUBE MINEIRO DE CAÇADORES

FUNDADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 1931 – CR 894 – SFPC-4ª RM/4ª DE

 

Diretoria do Clube Mineiro de Caçadores

 

Proposta de Adequação do Estatuto Social
às Disposições da Lei no 9.615/1998 e seus Regulamentos

 

 

                        Senhores Associados,

 

                        No intuito de fomentar o esporte de rendimento, a Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) permite que entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto recebam recursos da administração pública federal, desde que estas entidades tenham por objetivo promover a aprimorar as práticas desportivas de rendimento (caso do CMC).

 

                        O CMC tem participado ativamente das competições nacionais de esporte de rendimento (aquelas vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro – COB, via Confederação Brasileira de Tiro Esportivo – CBTE), seja sediando as competições do Campeonato Brasileiro Interclubes – CBI (eventos da CBTE), seja por meio da participação de seus atletas nos eventos nacionais.

 

                        Nestas condições, é facultado ao CMC aderir ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC[1], fazendo jus às verbas disponibilizadas por esta entidade para a realização de eventos e para o custeio de atletas em competições de rendimento.

 

                        Faz-se necessário, no entanto, alterar o Estatuto para adequá-lo à Lei Pelé e a seus regulamentos, motivo desta correspondência.

 

                        É que a alteração do Estatuto do CMC exige a aprovação da maioria absoluta dos sócios proprietários, em reunião convocada especialmente para este fim.

 

                        Para decidir sobre a alteração do Estatuto e verificar o interesse dos sócios, foi realizada uma enquete entre os sócios proprietários, sendo que todos aqueles que responderam foram favoráveis à adequação do Estatuto à Lei Pelé e seus regulamentos.

 

                        Vem a Diretoria, assim, após parecer favorável do Conselho Deliberativo, apresentar a V.Sas. o texto anexo, com as alterações propostas para adequação do Estatuo do CMC à Lei Pelé e seus regulamentos (destaques em amarelo). Foram feitas, ainda, alterações pontuais (destacadas em azul) para permitir um melhor gerenciamento do Clube ou para corrigir erros materiais no Estatuto aprovado em 2021.

 

                        Relembrando a V.Sas. a importância da participação dos sócios na votação, para que se possa melhorar cada vez mais o Clube, solicitamos o comparecimento na votação, presencialmente ou por meio digital, na data e horários estabelecidos na convocação da Assembleia.

 

                        Atenciosamente,

 

 

André Von Bentzeen Rodrigues

Diretor Presidente

[1] O Comitê Brasileiro de Clubes é entidade integrante do Sistema Nacional do Desporto – SND, como representante do segmento de clubes, recebendo verba correspondente a 0,46% dos valores recebidos nos concursos de prognósticos federais, para a formação de atletas. Maiores informações em www.cbcclubes.org.br.

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